domingo, 1 de março de 2015

"LICITAÇÕES" EDITAIS OU PEGADINHAS?

Como se não bastasse à quantidade de empresas de eventos e mais de mil e quarenta (1040) bandas em todos os seguimentos no estado do Ceará, sem falar nas bandas “Cabritos e Cabeça de Porco” os empresários de eventos enfrentam licitações com cartas marcadas e Prefeituras que nomeiam por portaria, comissões licitatórias sem o devido conhecimento nas Leis: “8666 e 10.520”. Isso é comum em algumas cidades cearenses que em seus Editais cometem verdadeiros absurdos, acrescentando normas em seus Editais com:
 - 5.5.3 Apresentar declaração de visita fornecida pela Secretaria de Cultura do Município, que o responsável técnico – Engenheiro Eletricista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Administrador da Empresa, tenha visitado o local do evento onde serão montadas as estruturas de apoio, para que tenha tomado conhecimento de todas as condições que possam orientar a elaboração da proposta.
A) A visita será realizada no dia 02 de Março de 2015, às 09;00, na Secretaria de Cultura do Município.

A ideia dessa solicitação deve ter vindo de uma cabecinha que nunca realizou um evento na vida. E não para por aí, o Edital solicita que a empresas de eventos apresente uma atração de pequeno porte “Artista\banda” de renome regional com no mínimo vinte (20) integrantes munidos de seus instrumentos. Não existe uma banda de “Pequeno Porte“ com tantos músicos, talvez uma orquestra sinfônica, mais se é uma sinfônica, que se descreva no Edital “SINFONICA” que na realidade não é uma atração de pequeno porte.

O Edital solicitava também uma atração “local” de “Pequeno Porte” nos seguimentos, axé, Forró, MPB ou Pop Rock, com no mínimo dez (10) integrantes munidos de seus instrumentos e que seja de sua cidade. 

Primeiro é que a Prefeituras não podem beneficiar a terceiros, a Lei: 8666 é bem clara e outra, uma banda de pequeno porte com dez (10) integrantes não existe. É a velha historia; Um membro da comissão licitante viu um show e imaginou que todos que estavam no palco eram integrantes da banda que ali se apresentava. Quero lembra aos senhores da comissão que no palco vai está: (2) dois técnicos de som, (2) dois técnicos da iluminação, (1) um produtor e seus “STAFFS” mais convidados. Uma banda de pequeno porte é composta no “máximo” de seis (6) integrantes, “Baixo, guitarra, bateria, teclado e duas vozes”, com a mesma formação é o grupo Gospel .

Outro abuso que o Edital pede, é as Cartas de Exclusividades das bandas que deve vir acompanhadas de uma declaração assinada por todos os integrantes e registrada em cartório. Nesse caso para que a declaração não se torne um instrumento de impugnação, o Edital pode solicitar junta a carta de exclusividade o registro da banda no “INPI” tornado o documento de fácil comprovação para comissão.

Uma banda é uma empresa comum e podem demitir seus funcionários se assim desejar, o funcionário “musico” que participou de um show pode não participar dos demais, podendo ser demitido ou pedir demissão, isso torna a declaração invalida. 


Em outro Edital foi pedida a presença de um Técnico de Acidente no Trabalho durante o evento, todos esses itens são cabíveis de impugnação.   A administração publica quando contrata, tem que seguir todo um formalismo, o administrador público tem que observa uma série de princípios de moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, para que assim venha obter bons resultados. Lembrando que o Edital tem que ser seguido tanto pela Administração como pela as empresas que dele participam. Colocamos partes dos Editais recortados dos originais resguardando o nome dos municípios envolvidos, veja.





Equipe: pra te ver
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