Quem nunca ouviu um jinge político? As ruas das nossas cidades ficam lotadas de carros de som que exibem musicas de sucessos transformadas em jinges. Aquelas músicas que traz como proposta ‘grudar’ em nossas cabeças o nome e o número do candidato. O grande problema, é que na maioria das vezes, os candidatos esquecem a “Lei dos Direitos Autorais” e usam músicas para versões sem autorização do autor.
Quando a música é feita, o compositor faz um registro e é criado um código (IRSC), é como se fosse o “CPF” da música. Esse número é passado para o Ecad, que é responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais.
No caso de gravações de jinges políticos, ou parodias os autores das obras musicais devem conceder uma autorização por escrito para a utilização, adaptação e\ou transformação da música em jinge. Uma negociação exclusiva deve ser feita entre os titulares dos direitos autorais e o candidato, isso é, entre o autor e o candidato. Quando a negociação não acontece a musica torna-se plagio e é crime previsto por lei.
Em comícios, carros de som, etc., que executam somente jinges, criados especificamente para o candidato, estes não estarão sujeitos ao pagamento dos direitos autorais. Mas, “se forem executadas obras musicais originais, seja através de processo mecânico ou apresentação por artistas ao vivo, o direito autoral de execução pública é devido e deve ser pago antecipadamente ao Ecad”. Se a música toca, o artista deve receber.
Toda vez que um vocalista ou estúdio utilizam o Play Back das músicas com outra letra sem autorização do autor, é considerado plágio, e os envolvidos podem ser punidos na Lei 9.610, dos direitos autorais. Infelizmente é raro o político que procura o autor buscando uma negociação para o uso da melodia.
Devemos salientar que o candidato é obrigado pelo sistema de radio e TV a criar seu próprio jinge, não sendo permitido o uso de versões de sucessos atuais. Hoje já existem associações de compositores que tem seu setor jurídico com advogados exclusivos para esses fins, com escritórios em varias capitais brasileiras.
Em época de campanha os estúdios e seus vocalistas chegam a cobrar quietos reais (500,00) por cada faixa gravada, transformado o jinges políticos em uma grande fonte de renda e os autores ou seja os verdadeiros donos da musicas não recebem nada por isso. No final da campanha os estúdios contabilizam cerca de um milhão de reais sem efetuar o pagamento dos direitos autorais ou impostos.
O compositor ou os titulares da musica sentido-se prejudicado devem procurar uma delegacia policial com o registro da musica em mãos e fazer um boletim de ocorrência (BO) levando para suas associações que tomaram medidas cabíveis. Os responsável pelo plágios serão chamados e punidos com prisões ou multas. Já houve caso de plagio que o compositor recebeu como indenização por uso indevido de sua música cerca de trezentos mil reais (300.000,00).
Veja o que diz a lei
A violação de direito autoral é crime e está apresentada no Código Penal Brasileiro em que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, no artigo 184 :
- Violar direitos de autor e os que lhe são conexos
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
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