sexta-feira, 21 de outubro de 2011
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VICENTE NERY E PISADINHA 600 SÃO CONDENADO
Ocantor Vicente Nery juntamente com o “Pisadinha 600″ foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização pelo uso indevido da música “Neném Mulher”, de autoria de Francisco Ferreira de Lima, conhecido como “Pinto do Acordeon”. A decisão foi do juiz de Direito, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Paraíba. Na ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais, o autor reclama a utilização da música, que está registrada no ECAD há mais de 20 anos. Antônio Vicentino Neri da Silva contestou que é apenas vocalista contratado pelo “Forró Cheiro de Menina”, cumprindo as diretrizes determinada pelos proprietários da banda. Já o “Pisadinha 600″ , se defende sob a alegação de que não é produtora e não tem personalidade jurídica, não podendo assim demandar judicialmente, arguindo também, carência da ação, reiterando que desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD. O juiz Inácio Jario enfatiza que o autor tem os direitos da obra e não havendo nos autos qualquer indicativo de que tenha o autor transferido os seus direitos aos réus ou outra pessoa no âmbito artístico ou empresarial. Na contestação, os réus não apresentaram qualquer contrato de cessão de direitos.